O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a proibição do uso de criptomoedas em doações para campanhas políticas durante as eleições municipais de 2024. Conforme estabelecido na Resolução TSE n° 23.731/2024, que atualizou as normas eleitorais em vigor.
Segundo a resolução, doações financeiras de valor igual ou superior a R$1.064,10 devem ser realizadas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário, ou por meio de cheque cruzado e nominal. O uso de moedas virtuais, como Bitcoin e outras criptomoedas, permanece proibido.
A medida visa assegurar a transparência e o rastreamento adequado das doações para campanhas políticas, conforme exigências legais estabelecidas pelo TSE. Além disso, reforça o compromisso com a fiscalização e a lisura do processo eleitoral, protegendo as eleições contra possíveis práticas irregulares ou ilícitas.
De acordo com o TSE, desde dezembro de 2019, os candidatos estão proibidos de receber doações em criptomoedas. Seguindo as diretrizes da Resolução Nº 23.607 e a Instrução (PJE) nº 0600749-95.2019.6.00.0000 – Classe 11544 – Brasília – Distrito Federal. Essa proibição tem sido mantida em todas as eleições subsequentes, com o objetivo de regulamentar a arrecadação de recursos de campanha. E garantir a transparência e o controle sobre as fontes de financiamento político.
O TSE permite que legendas e candidatos arrecadem recursos até o dia da eleição, para diversos fins eleitorais, desde a confecção de materiais de campanha até gastos com funcionamento de comitês e pagamento de salários. Os gastos devem ser detalhados na prestação de contas, em caso de suspeita de irregularidades serão analisados pelo Ministério Público e da Justiça Eleitoral.
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