A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) absolveu, por unanimidade, o megainvestidor Luiz Barsi do caso de suposto uso de informações privilegiadas.
O julgamento do caso relacionado à compra de ações da Unipar (UNIP3) ocorreu nesta terça-feira (26). De acordo com o relatório assinado por Daniel Maeda, Barsi teria adquirido 13,9 mil papéis ordinários da companhia, da qual é membro do conselho de administração. A transação foi realizada em 28 de maio de 2021, totalizando um volume de R$ 1.124.745,00.
A ação contra o “rei dos dividendos”, como é conhecido no mercado. Originou-se a partir de outro processo administrativo instaurado para investigar oscilações atípicas nas negociações de UNIP3 a partir de 27 de maio. Essa data precede a divulgação, em 02 de junho, pela Unipar, de um acordo de confidencialidade e outras avenças (NDA) com a Compass Minerals do Brasil. Para análise de informações visando uma possível operação entre as empresas.
Além disso, o relatório aponta outros dois motivos que causaram as oscilações que levaram ao primeiro processo:
- No dia 27 de maio de 2021, após o fechamento do pregão, foi divulgada a ata da reunião do conselho de administração e aviso aos acionistas, informando sobre a distribuição antecipada de dividendos de R$ 250 milhões para os detentores das ações em 01 de junho.
- No dia 01 de junho de 2021, em resposta a um ofício de questionamento da B3 sobre as oscilações nos pregões de 18 a 31 de maio, a empresa divulgou comunicado informando não ter conhecimento de nenhum fato ou ato relevante que pudesse justificá-las.
“Com base nos dados enviados pela Unipar, foi identificado que Luiz Barsi teve acesso às informações relativas às negociações com a Compass no dia 11.11.2020, quando participou da 653ª Reunião do Conselho de Administração da Companhia, que contou com a presença de todos os seus membros, e na qual foi aprovada a contratação da Essentia Partners para a prestação de serviços de consultoria e assessoria estratégica à Companhia visando as novas oportunidades de negócios”, afirma o relatório.
Qual a resposta de Barsi?
Em resposta ao processo, Barsi argumenta que a Unipar tem como prática comunicar os acionistas controladores, diretores, membros do conselho de administração e do conselho fiscal o impedimento à negociação com valores mobiliários, respeitando 15 dias que antecedem a data de divulgação de informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais.
Segundo ele, a negociação realizada em 28 de maio respeitou esse período. “Portanto, ficou resguardada qualquer possibilidade de uso de informações privilegiadas para benefício próprio”, afirma.
Além disso, a defesa argumenta que as aquisições de 13,9 mil ações — número considerado “irrelevante” frente ao volume de negócios do dia e “imaterial” diante dos papéis detidos pelos membros do conselho — foram precedidas do aviso sobre a distribuição antecipada de dividendos.
Por fim, Barsi diz que “não realizou nenhuma venda em qualquer data posterior, o que invalida qualquer suspeita de uso de informação privilegiada, tendo em vista que sem a contrapartida venda, não é possível auferir vantagem financeira efetiva”.
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